STJ define quais sócios devem pagar dívida da empresa

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Por maioria os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução irregular da empresa) deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio no momento do fato gerador dos tributos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do Ministro Herman Benjamin, que seguiu o entendimento da relatora, Ministra Assusete Magalhães, de que sócios e administradores devem responder pelas dívidas se integraram a sociedade no momento de seu encerramento e dissolução irregular.

Pelo entendimento do STJ, a impontualidade no pagamento do tributo, por si só, não é causa de responsabilidade. Entretanto, como o sócio ou administrador foi a última pessoa à frente da sociedade, acrescenta, ele pode ter contribuído para o encerramento irregular por ação ou ato omissivo. (REsp 1643944, REsp 1645281, REsp 1645333 e REsp 1867199).