STJ: contribuição previdenciária incide sobre remuneração total

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Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais).

O Ministro Relator Mauro Campbell afirmou que, no julgamento do REsp 1902565/PR, a 2ª Turma firmou orientação de que os valores retidos a título de INSS integram a remuneração do empregado e, portanto, devem ser tributados. O mesmo raciocínio, disse Campbell, deve ser aplicado ao caso dos valores retidos a título de IRPF.

O colegiado, por unanimidade, concluiu que as contribuições devem incidir sobre a remuneração total paga aos trabalhadores, e não sobre o salário líquido, portanto pela tributação sobre os valores retidos a título de INSS e IRPF.