Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a FIFA a indenizar Heine Allemagne, inventor brasileiro do spray de barreira utilizado no futebol, por má-fé e uso indevido de sua invenção. Esta decisão final, tomada recentemente, encerra uma disputa judicial que se arrastava há anos, sem possibilidade de novos recursos para a entidade máxima do futebol.
A controvérsia teve início quando a FIFA, em agosto de 2022, contestou a patente do spray de barreira de Heine Allemagne e de sua empresa, Spuni Comércio de Produtos Esportivos, argumentando que o dispositivo não apresentava atividade inventiva. Em fevereiro de 2023, a FIFA conseguiu uma liminar que suspendeu o registro do spray. No entanto, em março deste ano, essa decisão foi revertida, permitindo que Allemagne mantivesse sua patente.
No julgamento recente, o relator, Ministro Humberto Martins, rejeitou o recurso da FIFA. Dois ministros acompanharam o relator, enquanto outros dois divergiram parcialmente, entendendo indevido o pedido de indenização pela omissão da marca “Spuni” nos frascos de spray utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. Apesar dessas divergências, houve um entendimento unânime de que a FIFA agiu de má-fé ao impedir Allemagne de comercializar sua patente através de falsas promessas.
A controvérsia teve início quando a FIFA, em agosto de 2022, contestou a patente do spray de barreira de Heine Allemagne e de sua empresa – Spuni Comércio de Produtos Esportivos, argumentando que o dispositivo não apresentava atividade inventiva. Em fevereiro de 2023, a FIFA conseguiu uma liminar que suspendeu o registro do spray. No entanto, em março deste ano, essa decisão foi revertida, permitindo que Allemagne mantivesse sua patente.
No julgamento recente, o relator, Ministro Humberto Martins, rejeitou o recurso da FIFA. Dois ministros acompanharam o relator, enquanto outros dois divergiram parcialmente, entendendo indevido o pedido de indenização pela omissão da marca “Spuni” nos frascos de spray utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. Apesar dessas divergências, houve um entendimento unânime de que a FIFA agiu de má-fé ao impedir Allemagne de comercializar sua patente através de falsas promessas.
Heine Allemagne celebrou a vitória, dizendo: “Eu ganhei da FIFA em todos os sentidos. Ganhei na parte técnica, porque o spray revolucionava o futebol. Ganhei da FIFA quando ela questionou a patente e me questionou como inventor. E ganhei agora a Copa do Mundo. Como ituiutabano, mineiro, brasileiro, não há precedentes de alguém ter ganhado da FIFA. Eu ganhei. É aquela história de Davi e Golias. A FIFA é uma gigante, foram 23 anos de batalha. Meu sentimento é de muito orgulho. Fizemos história no futebol mundial”.
Larissa Teixeira, advogada que representou Heine Allemagne no caso, também destacou a importância da decisão: “Confesso que esse é um dos casos nos quais sonhamos trabalhar quando ingressamos no Direito porque realmente fez-se justiça. Trata-se de um inventor brasileiro que criou algo com um impacto significativo no futebol”.
Em março, a FIFA já havia perdido outra ação judicial para Heine Allemagne, quando o Juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou a tentativa da entidade de anular a patente do spray.
Esta vitória é um marco para os inventores e empreendedores brasileiros, demonstrando a importância da proteção da propriedade intelectual contra o uso indevido por grandes organizações internacionais como a FIFA.