STF Tema 118: Adiado julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão de 28 de agosto, o julgamento do recurso que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na ocasião, após as manifestações das partes do processo, votaram os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. No entanto, o julgamento prosseguirá ainda em data a ser definida. 

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616 (Tema 118). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, e agora a discussão foi retomada no Plenário físico. No voto do Ministro Dias Toffoli foi reiterado o voto dado no Plenário Virtual pela constitucionalidade da incidência do ISS, entendendo que o valor do ISS integraria o patrimônio do contribuinte e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo. De igual modo, o Ministro Gilmar Mendes seguiu o voto pela inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Por sua vez, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Celso de Mello (aposentado), pela retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No seu entendimento o valor retido a título de ISS tem caráter transitivo no patrimônio do contribuinte e não corresponde a faturamento ou riqueza, mas a ônus fiscal com destinação certa e irrecusável ao município. 

A sessão, no entanto, foi interrompida pelo presidente do STF, Min. Luís Roberto Barroso, mesmo sem o término dos votos, e o julgamento foi adiado sem nova data ainda prevista. 

(RE 592.616 – Tema 118 Repercussão Geral)