STF retoma julgamento sobre incidência de PIS e COFINS sobre seguradoras

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No último dia 02 de junho de 2023, após pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli, o STF retomou o julgamento virtual do RE nº 400.479/RJ, no qual se discute a incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre as receitas das seguradoras.

Até o momento foram proferidos quatro votos, dos Ministros Cesar Peluso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso, relator do caso à época e agora sucedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, ao fazer um retrospecto histórico, contábil e jurídico sobre o conceito de faturamento, entendeu-se que o conceito de faturamento das seguradoras não englobaria a totalidade de suas receitas operacionais, mas apenas as receitas oriundas de suas atividades que são próprias e típicas.

Em divergência, o Ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto contendo a oscilação do conceito de faturamento e receita bruta na jurisprudência do STF, concluindo que o conceito de faturamento, na redação original do art. 195, inc. I, da CF/88, não englobaria a totalidade de suas receitas operacionais, mas apenas as receitas oriundas da venda de produtos, serviços ou de produtos e serviços.

O Ministro Marco Aurélio já havia se posicionado no sentido de que o voto do relator estaria implicando na criação, pela técnica da interpretação, de uma nova base de incidência das contribuições, uma vez que a interpretação do STF sempre teria sido no sentido de que o faturamento representaria a receita bruta oriunda da venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.

Não suficiente as duas divergências abertas, também votou com tese própria o Ministro Dias Toffolli ao acompanhar o relator e adicionar que, para as seguradoras, a receita decorrente dos prêmios consistiria em faturamento e as receitas financeiras decorrentes de aplicações financeiras em reservas técnicas não seriam faturamento para fins de incidência das contribuições sociais.

Aguarda-se agora a apresentação dos votos dos sete ministros remanescentes, estando a finalização do julgamento virtual prevista para o próximo dia 12 de junho de 2023.

(RE 400.479/RJ)