Transitou em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu pela inconstitucionalidade da multa isolada, aplicável no caso de compensações tributárias não homologadas.
No julgamento, fixou-se a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Para o STF, a aplicação de multa em decorrência do exercício de um direito legítimo, de compensação de créditos fiscais, fere o direito de petição. Com a definitividade da decisão, os contribuintes que ainda discutem essas multas no próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou no próprio Judiciário poderão pleitear a aplicação da decisão em sede de repercussão geral, de modo a que sejam encerrados os passivos fiscais.
(Recurso Especial nº 796.939, Tema nº 736 do Supremo Tribunal Federal)