Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se a controvérsia acerca da existência ou não de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a plataforma tecnológica tem repercussão geral (Tema 1.291). Isto é, se o debate possui relevância que ultrapasse os interesses das partes do processo.
Nesse julgamento, o STF poderá dizer, ainda, se será o caso de apenas reafirmar o entendimento que já definiu sobre novas formas relação de trabalho, como o que foi firmado no julgamento sobre a licitude da terceirização em 2018 (ADPF 324 e Tema 725).
Decisão do TST
O recurso extraordinário que está em exame de repercussão geral é da plataforma tecnológica com a qual o motorista pretende o reconhecimento do vínculo. O apelo se volta contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu existir uma relação de emprego entre as partes.
Se for reconhecida a repercussão geral, e não sendo caso de reafirmação de jurisprudência do STF, o tribunal julgará o mérito e o entendimento deverá seguido nas demais causas que envolvam essa discussão, por todas as instâncias do poder judiciário.
Voto do relator
O ministro relator Fachin já apresentou o seu voto, entendendo se tratar de questão constitucional e de existir repercussão geral na matéria. Afirmou ainda não ser o caso de reafirmação de jurisprudência da suprema corte. Ainda faltam votar os demais ministros.
A votação está prevista ter fim no próximo dia 1º de março.
Fonte: STF
Processo: RE 1446336