Solução Alternativa aos Conflitos Relacionados aos Nomes de Domínios “.br”

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Devido aos tempos que estamos vivendo, sobretudo por conta da Pandemia, a influência da internet nas relações comerciais está mais potencializada do que nunca.

Ocorre que tal cenário acaba por propiciar conflitos relacionados aos nomes de domínio, sobretudo àqueles que violam direitos de propriedade intelectual de terceiros e/ou causam confusão perante o público consumidor, desviando clientela de forma completamente ilícita.

Tais conflitos muitas vezes acabam se transformando em disputas judiciais, o que acaba por assoberbar ainda mais o judiciário. Consequentemente, acaba também por postergar a tutela final dos interesses daquele prejudicado pelo nome de domínio registrado indevidamente.

Como alternativa, visando proporcionar uma solução mais célere e especializada acerca desse tipo de conflito, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, fornece um sistema para solução administrativa das questões relacionadas aos nomes de domínio “.br”, o chamado Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br” – ‘SACI-Adm’.

O SACI-Adm tem por objetivo solucionar litígios entre o Titular de determinado nome de domínio “.br” e Terceiro que conteste a legitimidade do registro em favor do Titular.

Banco de imagens

O procedimento – apto a ser realizado em face de registros efetuados após Outubro de 2010 – poderá ser iniciado pelo Terceiro, que vise a transferência ou o cancelamento do(s) nome(s) de domínio objeto do conflito.

A celeridade é um ponto a se destacar, visto que está previsto no regulamento a solução do conflito em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de forma fundamentada, e nunca superior a 12 (doze) meses.

Portanto, têm-se que a presente solução alternativa há de ser considerada, na medida em que o conflito será dirimido por instituições especializadas em propriedade intelectual e concorrência desleal, possibilitando uma maior segurança e efetividade nas decisões, bem como o tempo para solução do conflito, em comparação às demandas judiciais, se mostra muito mais célere.

Fonte: https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/

Ornella Nasser, advogada do setor de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro

João Matheus Alves Pinto, advogado do setor de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro