SiqueiraCastro Advogados participa de megaoperação contra a pirataria

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No dia 07 de novembro de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, com a Guarda Civil Metropolitana e com representantes de titulares de marcas objeto de contrafação (pirataria), iniciou a maior operação já realizada pelo órgão no combate ao comércio de produtos ilícitos. Denominada “Operação Krampus”, o trabalho envolve a fiscalização e apreensão de produtos ilegais, frutos de contrabando, de descaminho e de falsificação, comercializados em grandes shoppings centers localizados na região central de São Paulo, entre eles, o famoso Shopping 25 de Março.

Segundo a Receita Federal do Brasil, além de atender à demanda dos titulares das marcas violadas, as mercadorias irregulares ali apreendidas abastecem todo o Brasil, “gerando um prejuízo de bilhões de reais por ano com sonegação de impostos e concorrência desleal”. Além do aspecto fiscal, segundo a RFB, “há também reflexos em outros crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção, trabalho escravo e danos à saúde pública”.

Ao final das fiscalizações, que perdurarão até o mês de dezembro, estima-se que centenas de toneladas de mercadorias irregulares, avaliadas em 1 bilhão de reais, serão apreendidas e mais de 1.000 lojas e depósitos fiscalizados. A operação é composta por aproximadamente 40 servidores da Receita Federal, 50 guardas civis metropolitanos e 90 integrantes das equipes de remoção das subprefeituras da Sé e da Mooca.

O escritório SiqueiraCastro Advogados, por meio dos advogados que compõem a área de Propriedade Intelectual, acompanha e participa ativamente da Operação Krampus, visando assegurar os interesses e direitos de seus clientes, especialmente a apreensão e a destruição de produtos que infringem seus direitos de propriedade intelectual.

Segundo o Sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual, Eduardo Ribeiro Augusto, “a participação ativa dos titulares das marcas objeto de ‘pirataria’, por meio dos seus advogados, em operações promovidas pelo Poder Público é essencial para assegurar a defesa de seus interesses e a efetiva apreensão e destruição dos produtos contrafeitos”.

Fonte: gov.br

Escrito por: Vinicius Cervantes Gorgone Arruda, advogado da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro