A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.571.933/SC no mês de outubro de 2023, decidiu que empresas com mais de 500 funcionários não estão obrigadas ao pagamento da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Por cinco votos a dois, prevaleceu a voto divergente do ministro Gurgel de Faria, segundo o qual o Decreto nº 60.466/1967 teria sido tacitamente revogado pela Lei 11.457/2007, que conferiu novas competências tributárias à Receita Federal do Brasil. No mais, foi sugerida modulação de efeitos pelo Min. Mauro Campbell, de que o resultado só passe a valer para fatos geradores ocorridos após o julgamento do mérito.
O novo posicionamento do STJ marca uma superação do entendimento existente na Corte Superior até 2019, visto que ambas as Turmas de Direito Público eram favoráveis no sentido de o SENAI fiscalizar e arrecadar a contribuição.
Após a proclamação do resultado do julgamento de mérito, a publicação do acórdão foi suspensa para que o colegiado reaprecie em sessão futura a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
(EREsp nº 1.571.933/SC)