SEFAZ/SP altera a portaria CAT Nº 42/2018 e as regras sobre o ressarcimento do ICMS-ST retido ou antecipado

0
219

No último dia 20 de dezembro de 2022, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou a Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) nº 102/2022, modificando as previsões da Portaria CAT nº 42/2018, que disciplina a sistemática do complemento e do ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária ou antecipação do imposto.

Dentre as principais mudanças positivas trazidas no ato normativo estão as diversas formas de utilização dos valores a ressarcir, conforme previsto a partir do art. 6º das Disposições Transitórias.

Nesse sentido destaca-se a nova redação do art. 20, inc. II da Portaria, que prevê a possibilidade de transferência do valor a ressarcir para qualquer estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo como sujeito passivo por substituição tributária e que esteja na situação cadastral ativa, ao contrário da redação anterior, que só autorizava a transferência para fornecedores ou outro estabelecimento da mesma empresa.

Outro ponto relevante está previsto no art. 15 das Disposições Transitórias, que prevê a possibilidade do estabelecimento se creditar do saldo do ressarcimento de ICMS-ST que não seria consumível e utilizá-lo na apuração dos créditos de seu ICMS próprio, desde que informado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente GIA.

Ainda, também traz destaque o contido no art. 20 das Disposições Transitórias, que possibilita a utilização do valor do ressarcimento antes mesmo da verificação fiscal, desde que feito o oferecimento de garantia no montante não inferior a uma vez e meia do valor do ressarcimento a ser utilizado e por prazo não inferior a 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

Desta forma, a modificação normativa traz novas possibilidade de os contribuintes realizarem a apuração de créditos extemporâneos ou também de começarem a se utilizar de novas formas de ressarcimento do ICMS-ST no Estado.

(Portaria SER nº 102, de 20 de dezembro de 2022, da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda de São Paulo).