No último dia 20 de dezembro de 2022, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou a Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) nº 102/2022, modificando as previsões da Portaria CAT nº 42/2018, que disciplina a sistemática do complemento e do ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária ou antecipação do imposto.
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Dentre as principais mudanças positivas trazidas no ato normativo estão as diversas formas de utilização dos valores a ressarcir, conforme previsto a partir do art. 6º das Disposições Transitórias.
Nesse sentido destaca-se a nova redação do art. 20, inc. II da Portaria, que prevê a possibilidade de transferência do valor a ressarcir para qualquer estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo como sujeito passivo por substituição tributária e que esteja na situação cadastral ativa, ao contrário da redação anterior, que só autorizava a transferência para fornecedores ou outro estabelecimento da mesma empresa.
Outro ponto relevante está previsto no art. 15 das Disposições Transitórias, que prevê a possibilidade do estabelecimento se creditar do saldo do ressarcimento de ICMS-ST que não seria consumível e utilizá-lo na apuração dos créditos de seu ICMS próprio, desde que informado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente GIA.
Ainda, também traz destaque o contido no art. 20 das Disposições Transitórias, que possibilita a utilização do valor do ressarcimento antes mesmo da verificação fiscal, desde que feito o oferecimento de garantia no montante não inferior a uma vez e meia do valor do ressarcimento a ser utilizado e por prazo não inferior a 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
Desta forma, a modificação normativa traz novas possibilidade de os contribuintes realizarem a apuração de créditos extemporâneos ou também de começarem a se utilizar de novas formas de ressarcimento do ICMS-ST no Estado.
(Portaria SER nº 102, de 20 de dezembro de 2022, da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda de São Paulo).