Sancionada lei do novo modelo brasileiro de preço de transferências

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No dia 15 de junho de 2023, foi sancionada a Lei Federal nº 14.593/2023 que dispõe sobre regras relativas a preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Dentre os principais pontos trazidos pela novel legislação estão (i) a adoção do Princípio Arm’s Length; (ii) a ampliação das transações sujeitas às regras de TP, como as transações com intangíveis, contratos de compartilhamento de custos e reestruturação de negócios; (iii) a adoção de 5 (cinco) métodos, notadamente os seguintes: Preço Independente Comparável (PIC), Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT), Divisão do Lucro (MDL), bem como a possibilidade de emprego de outros métodos desde que produzam um melhor resultado em transações comparáveis entre partes não relacionadas; (iv) conceituação das operações com commodities e inclusão do método PIC como o mais apropriado para determinar o valor das commodities.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo facultada a sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023.