Em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, que promoveu a substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios, e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O objetivo da IN em questão foi a inclusão de 45 novos itens ao rol de benefícios fiscais, que, agora, passa a totalizar 88 incentivos a serem considerados na obrigação acessória. Ressalta-se que os novos benefícios tributários introduzidos pela referida norma devem ser declarados nas declarações referentes ao período de apuração a partir de janeiro de 2024.
Agora é necessário prestar informações sobre diversos benefícios de suspensão e redução de alíquota de PIS/Cofins e/ou PIS/Cofins-Importação, de isenção de IPI e isenção ou redução de alíquota de Imposto de Importação. Ainda precisa ser informada a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, os créditos presumidos de PIS/Cofins calculados sobre a receita
decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, dentre outras hipóteses de redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação nas vendas no mercado interno e na importação.
Em caráter extraordinário, foi concedido o prazo até o dia 20 de março de 2025 para a apresentação ou retificação das informações concernentes ao período de janeiro a dezembro de 2024.
(Instrução Normativa RFB nº 2.241, de 27 de dezembro de 2024)