RJ regulamenta diretrizes para coordenar e integrar iniciativas relacionadas à produção de créditos de carbono e ativos ambientais 

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Em 02/10/2023, foi publicado o decreto estadual nº 48.725, que dispõe sobre a coordenação e integração das iniciativas relacionadas à geração de créditos de carbono e de outros ativos ambientais. 

Referido Decreto foi editado considerando a Política Estadual de Mudanças Climáticas e o dever do Estado de integrar suas políticas de transporte, energia, saúde, lazer, habitação, saneamento, indústria, agricultura e atividades florestais, econômicas e fiscais. 

Conforme a norma, consideram-se iniciativas relacionadas à geração de créditos de carbono e de outros ativos ambientais aquelas que, direta ou indiretamente, promovam: I – a remoção ou redução de emissões de gases de efeito estufa – GEE; II – a preservação ou conservação ambiental, plantio ou replantio; III – criação de sistemas de saneamento; IV – transição energética; V – conversão de frotas para adoção de combustíveis mais sustentáveis; VI – mobilidade urbana; VII – proteção de biodiversidade ou de espécies ameaçadas ou em extinção; VIII – implantação de projetos agroflorestais; IX – conservação de águas e preservação de mananciais; X – preservação de manguezais; XI – criação de novas unidades de conservação ou concessão florestal, e XII – outros serviços ecossistêmicos ou ambientais. 

A SEPLAG atuará como órgão central para a coordenação das atividades relacionadas à geração de créditos para o mercado de carbono, competindo-lhe proceder ao levantamento, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, das iniciativas por eles previstas ou em andamento descritas, bem como à consolidação de tais informações e elaboração de relatórios para planejamento das ações de geração de créditos de ativos ambientais. Após, poderá emitir recomendações e orientações aos respectivos órgãos e entidades, com relação às iniciativas reportadas, visando possibilitar, incrementar ou otimizar a geração de créditos de carbono ou de outros ativos ambientais, bem como sua comercialização. 

Ademais, compete ainda à SEPLAG, em conjunto com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, propor e elaborar Planos Estratégicos para a geração de créditos de carbono ou de outros ativos ambientais por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como normatizar as ações para a sua implementação.