Retenções das administradoras de cartão de crédito entram na base de cálculo do PIS e COFINS

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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito a título de comissão na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS das empresas que recebem valores por esses meios de pagamento.

Acompanhado pela maioria, o Ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que os valores retidos pelas administradoras fariam parte da composição do preço da mercadoria ou serviço, de forma que seriam utilizados pelos contribuintes para facilitar e conceber a venda dos seus produtos e das prestações dos seus serviços.

Os valores retidos, assim, se configurariam custos operacionais e inexistiria respaldo legal que autorizasse a sua dedução da base de cálculo das contribuições sociais.

(Recurso Extraordinário nº 1.049.811 – Tema 1.024)