Resolução 92/2022: Declaração de dispensa de título minerário – DDTM

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A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 14 de janeiro de 2022, a Resolução 92/2022, que altera pontos específicos da Portaria n° 155/2016 da Agência (editada pelo antigo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral), tendo em vista a situação de calamidade pública enfrentada no sul do Estado da Bahia e no Estado de Minas Gerais, em função das chuvas ocorridas nos últimos meses.

O texto, que altera parcialmente a Portaria 155, incluiu a possibilidade de situações de calamidade pública decretada como condição de viabilidade de execução de obras emergenciais que demandem trabalhos de movimentação de terras, ou desmonte de materiais in natura.

A Declaração de Dispensa do Título Minerário (“DDTM”), que será utilizada nas situações acima informadas, deverá ser expedida pelo Gerente da Unidade Administrativa Regional da ANM com circunscrição sobre a área de interesse, tendo vigência de três meses a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Após o período de vigência o Requerente encerrará as atividades de movimentação de terra e desmonte de materiais in natura e apresentará à ANM um Relatório de Movimentação, contendo: (

i) a identificação da poligonal da área movimentada;

(ii) a identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico;

(iii) bem como o respectivo período da atividade. A Resolução já está em vigor desde a data da sua publicação tendo em vista a urgência do assunto regulado.