A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, completou seu primeiro ano de funcionamento em 31 de janeiro de 2025, consolidando-se como órgão regulador fundamental para o setor de apostas de quota fixa no Brasil. Durante esse período, a SPA enfrentou desafios significativos na regulamentação da atividade, estabelecendo critérios rigorosos para a operação das plataformas de apostas (“bets”), com fundamento nas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. O objetivo central é garantir um ambiente seguro, transparente e aderente às melhores práticas internacionais.

Entre as principais exigências normativas instituídas pela SPA, destacam-se:
- Capital social mínimo integralizado de R$ 30 milhões para as empresas operadoras, visando assegurar maior solidez financeira ao setor;
- Restrição à participação de capital estrangeiro, exigindo que ao menos 20% da composição societária seja de origem brasileira;
- Implementação de inspeções remotas, com acesso irrestrito aos sistemas e dados dos operadores, reforçando os mecanismos de supervisão e controle.
Adicionalmente, a regulamentação impõe requisitos rigorosos de governança e compliance, incluindo:
- Comprovação de idoneidade dos sócios, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e declarações de origem lícita dos recursos investidos;
- Proibição de participação societária em clubes de futebol por parte dos controladores das empresas de apostas, prevenindo potenciais conflitos de interesse no setor esportivo.
A SPA atua sob forte pressão do mercado e da sociedade para garantir celeridade na concessão de autorizações, sem comprometer a fiscalização efetiva e a prevenção à lavagem de dinheiro. A coordenação entre a SPA e os agentes operadores é essencial para a implementação eficiente do novo marco regulatório, promovendo um setor de apostas mais seguro, íntegro e sustentável.