Reestabelecimento do Fundo da Amazônia

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O Decreto nº 11.368/2023, editado em 1º de janeiro de 2023, alterou o Decreto nº 6.527/2008 para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia e definiu, em seu art. 2º, que o BNDES procederá às captações de doações e emitirá diploma para reconhecer a contribuição dos doadores ao Fundo Amazônia. Além disso, a norma estabeleceu que o Fundo Amazônia contará com um Comitê Técnico com a atribuição de atestar as Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento calculadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O Fundo também contará com um Comitê Orientador que zelará pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia e as doações ao Fundo Amazônia são feitas em bases voluntárias e poderão ser feitas por qualquer empresa, instituição multilateral, organização não-governamental e governos.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam Amazônia), o Fundo Amazônia consiste em um mecanismo proposto pelo governo brasileiro durante a COP-12, em Nairóbi (2006), tem como seu principal objetivo a captação de recursos para projetos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico. Ainda de acordo com a organização, os projetos submetidos ao Fundo Amazônia terão caráter não reembolsável, ou seja, sem devolução dos recursos e sem fins lucrativos, devendo observar as seguintes áreas temáticas: I. gestão de florestas públicas e áreas protegidas; II. controle, monitoramento e fiscalização ambiental; III. manejo florestal sustentável; IV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; V. Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; VI. conservação e uso sustentável da biodiversidade; e VII. recuperação de áreas desmatadas.