Em 16/03/2022 foi publicado o Decreto nº 10.997/2022 que prevê a redução do IOF-Câmbio. A intenção de reduzir o IOF-Câmbio faz parte de uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis – instrumentos obrigatórios do processo de acessão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram a Organização.
A redução será imediata e gradual dependendo das operações, as quais trazemos no quadro abaixo:
Hipótese | 19/03/2022 | 20/03/2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
Alíquota geral | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,00% |
cartão de crédito/débito internacional/ saque no exterior | 6,38% | 6,38% | 5,38% | 4,38% | 3,38% | 2,38% | 1,38% | 0,00% | 0,00% |
cheques de viagens e cartão pré-pago | 6,38% | 6,38% | 5,38% | 4,38% | 3,38% | 2,38% | 1,38% | 0,00% | 0,00% |
Ingresso de recursos para fins de empréstimo externo sujeito a registro no BACEN (prazo médio mínimo de até 180 dias) | 6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Aquisição de papel moeda | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 0,00% | 0,00% |
Transferência de recursos para o exterior a residente no país | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 1,10% | 0,00% | 0,00% |