Leilões da Receita Federal e a defesa do mercado

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No último dia 29 de março, a Superintendência Regional da Receita Federal da 9º Região Fiscal realizou Leilão para a venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas nos Portos e Aeroportos da região, que compreende os estados de Santa Catarina e Paraná.   

Grande parte dos produtos leiloados pela Receita Federal é originário de apreensões oriundas de procedimentos de fiscalização de mercadorias importadas os quais, de acordo com a natureza da infração, é aplicada a pena de perdimento, nas hipóteses contidas no artigo 689, do Regulamento Aduaneiro.  

Dentre os diversos produtos objeto do certame, destaque para o lote composto por 26 toneladas de arames farpados da marca “Africa” destinados, exclusivamente, para exportação. 

Segundo informações constantes no site da Receita Federal, os arames farpados foram analisados pelo Laboratório LATECME do Instituto de inovação Senai em Joinville/SC, que identificou não conformidades do produto, as quais impossibilitaram a destinação da mercadoria ao mercado interno.

Fonte: Receita

O Leilão para exportação é uma alternativa à destruição de produtos “nos casos em que houver restrição ou impossibilidade de para seu uso, consumo, industrialização ou comércio no território nacional”, nos termos do artigo 12-A, §7º da Portaria RFB nº 3010/2011, como no caso dos arames farpados “Africa”. 

O lote foi arrematado pelo valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e a empresa arrematante será responsável pela exportação, arcando com todas as providências e despesas relativas à exportação dos produtos.  

A apreensão de arames farpados importados em desacordo com a regulamentação vigente não é novidade. Somente no ano de 2021, a Alfândega do Porto do Rio de Janeiro apreendeu e, com o auxílio do Sindicato Nacional de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos – SICETEL e a equipe de Propriedade Intelectual do escritório Siqueira Castro Advogados, destruiu mais de 100 (cem) toneladas de arames farpados irregulares que não atendiam a norma ABNT NBR 6317/20.

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O Siqueira Castro Advogados atua em parceria junto à Receita Federal do Brasil para a identificação e destinação de produtos que não atendem as regulamentações vigentes, provendo informações e subsídios que auxiliem na determinação das irregularidades nas importações, objetivando a prevenção de atos de concorrência desleal por parte dos importadores e defesa comercial para diversos setores da economia.  

Thais Wissinieuski Bertoldo e Flavio Gomes Caetano, advogada e advogado da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro