Em junho, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2090 que trata de novas diretrizes sobre a declaração e controle da valoração aduaneira de mercadorias nas operações de comércio exterior.
Segundo a Receita Federal, “Entre as principais novidades trazidas pela normativa está a reorganização da estrutura da IN SRF nº 327/2003, que tratava de valoração aduaneira, resultando em um novo texto, mais simples e claro, além da descrição detalhada dos dispositivos relacionados ao método do valor da transação, que é o mais aplicado.”
A valoração aduaneira é a metodologia utilizada para determinação do valor correto das mercadorias importadas, objetivando a prevenção de fraudes e sonegação fiscal relacionadas ao subfaturamento, mediante a utilização de critérios estabelecidos na legislação nacional vigente em consonância com o artigo VII do “Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT94” da Organização Mundial do Comércio.
As novas regras passaram a valer no dia 1º de julho de 2022.