No dia 04 de novembro, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que trata do novo Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.
A norma altera, principalmente, os procedimentos de análise das operações aduaneiras com indícios de fraude e que exigem uma investigação mais detalhada por parte dos agentes, mais conhecido como “canal cinza”. Neste novo procedimento, as mercadorias podem ser direcionadas ao canal cinza a qualquer momento em que se apresentem indícios de fraude na importação, independentemente do local de desembaraço das mercadorias.
A alteração no procedimento visa coibir a prática dolosa de ilícitos aduaneiros e simplifica as rotinas das ações fiscais, já que permite a retenção prévia da mercadoria sem a necessidade de instauração dos procedimentos especiais de fiscalização e de controle aduaneiro. Assim, promove agilidade às ações de fiscalização e estabelece prazos diferenciados para a conclusão dos procedimentos.
Segundo a Receita Federal, “a nova norma traz maior transparência às ações desenvolvidas e permite a flexibilização e racionalização da mão de obra da Receita Federal, possibilitando, por exemplo, que o procedimento seja instaurado por qualquer unidade do órgão, independentemente da localização das mercadorias sob análise”.
A nossa área de Propriedade Intelectual presta serviços de combate à pirataria e combate às fraudes aduaneiras. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito.
Eduardo Ribeiro, head da área de PI.
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