Receita Federal estabelece novo procedimento para pedidos de habilitação de crédito após decisão judicial transitada em julgado 

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A partir do dia 24/04/2024, a Receita Federal Brasileira (RFB) passou adotar novo procedimento para o contribuinte realizar pedido de habilitação de créditos já reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. A novidade dispensa o preenchimento de formulário anteriormente exigido e busca facilitar o processo de pedido de habilitação de crédito.  

A solicitação deverá ser feita no portal e-CAC RFB, por meio da opção “Legislação e Processo”, posteriormente “Requerimentos Web” e, por fim, selecionando “Habilitação de Crédito Judicial”. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo número do processo digital gerado com a formalização da demanda, também pelo portal e-CAC. 

(Port. Codar nº 46/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021)