Receita Federal do Brasil regulamenta a opção pelas novas regras de preços de transferência no Brasil para o ano-calendário de 2023

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No dia 24 de fevereiro de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.132/2023, que trata das novas regras de preço de transferência previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.152/2022, aos contribuintes que realizarem essa opção para o ano-calendário de 2023.

A opção pelo novo regime deve ser formalizada entre 01.09.2023 e 30.09.2023, mediante: (i) abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC); e (ii) anexação do termo de opção constante do Anexo Único da IN mencionada.

Ainda, a IN também inclui normas relativas a dedutibilidade dos pagamentos de “royalties” e assistência técnica, científica, administrativa, ou semelhantes, sendo considerado os pagamentos indedutíveis nos casos de remessas feitas a entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, de que tratam os artigos 24 e 24-A da Lei nº 9.430/96; ou quando feita a partes relacionadas, nos casos em que a dedução dos valores resultar em dupla não-tributação.

(Instrução Normativa nº 2.132, de 17 de fevereiro de 2023, da Receita Federal do Brasil)