A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.090/2022, em vigor a partir de 1º de julho de 2022, trouxe novas regras sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.
De acordo com a norma, a Receita Federal do Brasil passará a utilizar como balizador para apuração do valor aduaneiro, o valor do preço parâmetro utilizado no cálculo de preço de transferência, através das informações declaradas pelo próprio contribuinte na apuração do imposto sobre a renda, para a caracterização de vinculação existente entre as partes e verificação do preço praticado.
Mencionada alteração é extremamente preocupante, haja vista que as regras de preço de transferência atualmente adotadas pelo Brasil levam em consideração preços muitas vezes descolados da realidade de mercado, haja vista a utilização de percentuais fixos para os cálculos das margens sobre os preços parâmetros.
O tema, contudo, poderá ser objeto de discussões no âmbito judicial, para eventual reversão da posição apresentada pela Receita Federal do Brasil.