Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/PASEP e COFINS

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A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação a respeito das contribuições ao PIS e COFINS. Esta nova IN substitui a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, bem como diversas outras normas, as quais foram condensadas em um único ato, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.

Um dos exemplos de facilitação trazidos pela nova IN é que foi ratificado o entendimento de que são considerados insumos aquelas despesas decorrentes de exigência legal, desde que decorrentes de normas legais ou infralegais, excluídas as situações em que o dispêndio decorre da celebração de contratos ou convenção coletiva (Art. 177, IN 2.121/22). Outro exemplo é que, para fins do Reintegra, as operações da Zona Franca de Manaus foram equiparadas às exportações (art.238).

Além disso, incorporando o desfecho do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, a IN estabelece que (i) a parcela correspondente ao ICMS destacado na Nota Fiscal é a ser deduzida da base de cálculo das contribuições; (ii) o ICMS pago na aquisição de bens e serviços integra a base de cálculo dos créditos das contribuições.

(Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022)