O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem em Habeas Corpus para trancar parte de ação penal no âmbito da Operação Zelotes. O paciente, integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), havia sido denunciado por supostamente estar envolvido em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no julgamento de recursos administrativos. Assim, o STJ tranca ação penal contra conselheiro do Carf.
Para o STJ, no entanto, a denúncia em relação ao período entre 2009 e 2012 teria descrito as condutas de forma abstrata e genérica, o que prejudicaria o exercício da defesa. O Ministério Público não teria indicado qual teria sido a vantagem ilícita ou promessa de vantagem recebida pelo conselheiro, que é elemento essencial do crime de corrupção passiva.
A acusação também teria descrito a conduta de lavagem de forma genérica, se limitando a dizer que o conselheiro teria “[ocultado] a natureza dos valores transferidos, [dissimulando] cinco vezes o pagamento por prestação de serviços”, sem descrever como esta dissimulação teria ocorrido ou qual a efetiva participação do paciente.
Consequentemente, o Tribunal concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal referente ao período da denúncia que descreveu as condutas de forma genérica.