Foi publicada no dia 29 de dezembro de 2022 a tão aguardada Medida Provisória nº 1.152/20222, que estabelece as novas regras de preço de transferência no Brasil inspiradas no princípio tributário internacional do Arms Lenght.
A medida veio após vários anos de trabalhos em conjunto entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre as medidas regulamentadas pela nova regra de preço de transferência estão os acordos de compartilhamento de custos (cost sharing agreements), o princípio “Arms Length”, intangíveis de difícil valoração, operações financeiras, conceito de Riscos & Funções, além de trazer para a lei todas as transações intragrupo que já eram praticadas pelas multinacionais brasileiras.
Conforme divulgação da Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida decorre da constatação de fragilidades existentes no atual sistema brasileiro e de problemas decorrentes da insegurança jurídica no âmbito global.
As novas regras de preço de transferência entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, mas poderão ser opcionalmente adotadas já em 2023.