Publicada Lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens 

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Em 15 de dezembro, foi publicada a Lei Federal nº 14.755, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. 

Em apartada síntese, por meio da referida Lei, foram definidas obrigações e direitos aplicáveis às barragens enquadradas na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) em processos de licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura e as formas de reparação/reassentamento e negociação possíveis. 

Dentre os critérios de impacto para enquadramento como Populações Atingidas por Barragens (PAB) estão a perda da propriedade ou da posse de imóvel; a desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas; a perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações.