De acordo com deliberação emitida pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), em julho de 2022, as demonstrações financeiras poderão ser publicadas em veículos de grande porte de forma simplificada, contendo um “link” ou “QR Code” para a versão completa.
Outra inovação é a previsão da publicação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme o porte ou tipo da empresa.
Importante: a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União passará a ser NÃO OBRIGATÓRIA.
Sociedades Anônimas
A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas:
– Com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), deve ser veiculada em jornal de grande circulação local e pode ser forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra via “link” ou “QR Code”, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.
– Com receita bruta anual até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras de forma eletrônica, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – e no sítio eletrônico da companhia.
Alternativamente, poderá disponibilizar a íntegra dos documentos, para publicação no sítio eletrônico da JUCESP, que fornecerá o serviço de armazenagem, consulta e disponibilidade das informações, mediante pagamento do preço devido.
Sociedades Limitadas e Cooperativas
As empresas e cooperativas consideradas como “grande porte*” devem publicar suas demonstrações financeiras de forma resumida com “link” ou “QR Code”, assim como as Sociedades Anônimas.
*Empresas de grande porte: empresas e cooperativas que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).