Publicação da Portaria Normativa MME/GM nº 66/2023

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No mês de junho/2023, foram estabelecidas as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existente, os denominados: (i) Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2023 (“LEN A-1”); e (ii) Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2023 (“LEN A-2”).

De acordo com a Portaria Normativa nº 66/GM/MME, de 15 de junho de 2023 (“Portaria MME 66/2023”), a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) deverá realizar os LEN A-1 e LEN A-2 no dia 1º de dezembro de 2023 e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início em janeiro de 2024 (LEN A-1) e janeiro de 2025 (LEN A-2).

Ainda, ficou definido que a energia elétrica comercializada nos LEN A-1 e LEN A-2 será objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

Com o intuito de deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, a proposta é que os CCEARs não tenham atualização de preço durante suas respectivas vigências, conforme já praticado em Leilões de Energia Existente anteriores.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para os anos de 2024 e 2025 no período entre 21.08.2023 e 04.09.2023, as quais deverão ser ratificadas ou retificadas no período entre 08.11.2023 e 20.11.2023. Essas Declarações de Necessidade serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEARs. Além disso, os montantes que não forem contratados no LEN A-1 não serão adicionados, para fins de contratação, às Declarações de Necessidade do LEN A-2.