A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 e o prazo de proteção das patentes

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No dia 21 de dezembro do ano passado, foram publicados pelo Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal o calendário e pautas de julgamento das sessões plenárias que ocorrerão no primeiro semestre de 2021. Dentre eles, encontra-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, previsto para o dia 26 de maio.

A ação, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, questiona o artigo 40, parágrafo único, da Lei da Propriedade Industrial, por entender-se que ele fere princípios constitucionais, mormente o da temporariedade da proteção sobre as patentes (inciso XXIX do art. 5º da Constituição Federal).

O ponto principal de discussão é a possibilidade de extensão do prazo de proteção a ser conferido formalmente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial sobre patentes, em razão de ser amplamente conhecida a demora do Instituto em finalizar as análises dos respectivos pedidos (o que é popularmente conhecido como “backlog do INPI”). Os autores da ação afirmam, por exemplo, que tal extensão trata-se de uma indeterminação quanto à duração da proteção privilegiada sobre as patentes concedidas pelo INPI. Entendem, ainda, que haveria violação da livre concorrência e da atividade inventiva como um todo, bem como que o parágrafo único do artigo 40 da LPI não encontra paralelo em nenhum outro país do mundo.

Já do outro lado, argumenta-se que, enquanto o pedido da patente está em exame/trâmite perante o INPI, o seu titular possui apenas uma expectativa de direito, e não ainda o privilégio de exploração em si. Isso significaria que uma decisão de declaração de inconstitucionalidade poderia tolher o tempo de proteção que a empresa deteria sobre suas patentes eventualmente concedidas pelo INPI. A ADI 5529 foi distribuída no ano de 2016 e aguarda o posicionamento do STF a respeito.

Além da ADI em tela, tramita atualmente o Projeto de Lei 4972/2019, o qual pretende – entre outras medidas – a revogação do parágrafo único do artigo 40 da LPI.

A equipe de Propriedade Intelectual do escritório seguirá acompanhando o assunto de perto para te atualizar sempre que necessário.

Eduardo Ribeirohead do setor de PI
eaugusto@siqueiracastro.com.br