Dois anos após início da vigência da lei brasileira de proteção de dados, a maioria dos partidos ainda não têm sites adequados aos requisitos e oferecem pouca transparência ao cidadão
As eleições de 2022 podem ser consideradas as primeiras com a vigência na prática da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei passou a valer em setembro de 2020, somente semanas antes das eleições daquele ano, mas agora precisará se aplicar de vez ao dia-dia dos partidos, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, às vésperas da eleição, a adequação das legendas partidárias precisa avançar, segundo novo estudo obtido pela EXAME.
Análise do escritório de advocacia Peck Advogados, especializado em direito digital, avaliou as informações relativas à proteção de dados pessoais disponíveis publicamente nos sites dos diretórios nacionais de 19 partidos. O levantamento concluiu que a maioria ainda não indica em seu site, de forma acessível, frentes como o procedimento de acesso aos dados, política de privacidade ou o nome e contato do Encarregado de Dados (DPO, na sigla em inglês para Data Protection Officer), que passou a ser exigido nas instituições após a LGPD.
Fonte: exame