Projeto de Lei “Transaciona SP” encaminhado à ALESP 

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Foi encaminhado à ALESP, no último dia 15/08/23, o Projeto de Lei n° 1.245/2023 (“Transaciona SP”) com o objetivo de promover e facilitar a conformidade fiscal de contribuintes devedores no Estado de SP, além de incrementar os índices de arrecadação de débitos inscritos em dívida ativa.

Dentre outros pontos de inovação, o projeto de lei prevê possibilidade de transação tributária com pagamento do débito em até 120 parcelas, além da utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incorporando à legislação condições mais favoráveis aos contribuintes previstas na Lei Federal n° 13.988/2020 (transação em âmbito federal).

O “TRANSACIONA SP” prevê que, para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Em tais débitos, caso a transação envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

No Projeto de Lei n° 1.245/2023, há ainda previsão de um novo modelo de cobrança da dívida inscrita, seguindo os parâmetros de cobrança de créditos tributários federais, estando previstos, dentre outros, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a contratação de colaboradores para auxiliar atividades administrativas, a regulamentação de negócios jurídicos processuais, o cadastro fiscal positivo e, ainda, honorários advocatícios relativos à fase administrativa da exação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa.

O Projeto de Lei n° 1.245/2023 tramita em caráter de urgência na ALESP e deve ser votado em breve. Caso seja aprovado, poderá trazer importante alterações para o pagamento de débitos tributários no Estado de São Paulo.

(Projeto de Lei n° 1.245/2023 “Transaciona SP” – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa, revoga os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, e dá outras providências.)