Projeto de Lei nº 1.292/2023 – Expectativa de Alterações na Geração Distribuída

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Tramita na Câmara do Deputados o Projeto de Lei nº 1.292/2023 (PL 1.292/2023) que visa alterar trechos da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída). Contudo, existe uma divergência de opiniões sobre as consequências econômicas que a aprovação desse projeto pode trazer à conta dos consumidores de energia elétrica.

Enquanto algumas entidades – ABRACE, ABRADEE, ABEOÓLICA, ABRACEEL e APINE – entendem que a aprovação da Projeto de Lei (PL) 1.292/2023 deverá ocasionar um aumento da conta do consumidor em R$ 93 bilhões, em razão da criação de novos subsídios aos usuários aderentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), a ABSOLAR entende o contrário, no sentido de que a aprovação do projeto de lei deverá ocasionar um benefício sistêmico ao setor, de mais de R$ 86 bilhões, barateando a conta de energia elétrica de todos os consumidores, inclusive daqueles que não possuem geração própria.

Algumas das alterações propostas pelo PL 1.292/2023 são a extensão do prazo para protocolo da solicitação de acesso para Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), nas mesmas condições aplicadas às instalações já existentes na data de publicação da Lei nº 14.300/2022, e a promoção de ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.

As associações que preveem um prejuízo financeiro aos consumidores, defendem que a MMGD já é competitiva e não depende de subsídios para a manutenção do seu crescimento, bem como entendem que as alterações propostas aumentam a complexidade operacional e incentivam a comercialização dos créditos gerados, distorcendo a lógica do SCEE. Por outro lado, a ABSOLAR defende que as alterações propostas pelo PL 1.292/2023 evitariam distorções de interpretação do texto da Lei nº 14.300/2022 e permitiriam ajustes à Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a qual, entende a associação, exorbitou suas funções e contrariou os dispositivos previstos na referida lei, acarretando prejuízos econômicos aos pequenos empreendimentos de geração de energia, em especial, provenientes da fonte solar fotovoltaica.