Proibição de contato entre investigados não afeta prerrogativas advocatícias, reafirma Min. Alexandre de Moraes 

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No bojo do Inq. 4.784/DF, que tramita sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes, e apura as condições que levaram às movimentações populares e consequente destruição de patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023, foi deflagrada a Operação Tempus Veritatis. 

Dentre as medidas tomadas pela autoridade policial, após determinação judicial, foram realizadas diligências de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-Presidente Jair Bolsonaro. Na decisão que autorizou a medida, o Min. Rel. Alexandre de Moraes determinou que os investigados não poderiam manter contato entre si, “inclusive através de advogados”. 

Em face deste trecho da decisão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido de reconsideração, na qualidade de terceira interessada, requerendo fosse afastada a possibilidade de interpretação do dispositivo impugnado, de maneira que “não seja extensiva aos patronos constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação”. 

Em sua nova decisão, o Min. Alexandre de Moraes afirmou a necessidade de manutenção da medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, para que se evitasse que os investigados combinassem suas versões de depoimento, além de inibir a influência de terceiros que tenham interesse nos fatos apurados. 

Por tais razões, manteve-se a cautelar de proibição de contato, “seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados”. 

Esclareceu-se, contudo, que tal proibição não atingiria a comunicação entre os advogados e seus respectivos clientes, bem como entre os advogados dos investigados. 

Pet n.º 12.100/DF