Programa Nacional do Processo Eletrônico promove a adoção do processo administrativo eletrônico por todos os Entes Federativos 

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O Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, estabeleceu o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN), com o objetivo de incentivar a adoção de processos administrativos eletrônicos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, estimulando a transformação digital, a transparência, a sustentabilidade e a simplificação das rotinas administrativas. Os Estados e o Distrito Federal podem participar do programa mediante acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que disponibilizará soluções informatizadas do ProPEN. O Ministério, por sua vez, fica responsável por firmar os acordos de adesão, orientar os participantes, disponibilizar as soluções, promover a articulação e capacitação, além de receber sugestões e fornecer suporte técnico. Já aos Estados e ao Distrito Federal, cabe elaborar planos de implantação, utilizar as soluções, prestar informações, promover a capacitação, prover conectividade, assegurar segurança da informação e observar diretrizes técnicas. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.