Produtor rural pode ficar isento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 

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O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares, em zona rural. 

O Projeto de Lei nº 2.587/23 de autoria do deputado Marcos Pollon pretende isentar o produtor rural que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (invasão) do recolhimento de ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).  

O texto dispõe:  

Artigo 1º. O artigo 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Artigo 3º.  

III – o imóvel rural: 

a) em que tenha sido praticado o crime de roubo de que trata o artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; ou 

b) objeto do crime de esbulho possessório de que trata o inciso II do §1º do artigo 161 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 – Código Penal. 

Parágrafo único: a isenção de que trata o inciso III do caput: 

I – somente poderá ser usufruída no ano-calendário em que tenham ocorrido os crimes referidos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do caput; 

e  

II – fica condicionada à devida comunicação dos crimes à autoridade policial competente. 

O objetivo é conceder o benefício fiscal àquele que foi vítima de roubo ou invasão, em razão dos prejuízos que sofreram, bem como fazer com que o Estado venha agir de forma mais eficiente para proteção do campo e preservação de crimes, investindo em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural.