Primeiro projeto de Geração Distribuída aprovado no REIDI 

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O projeto da Oasis Solar Central (Oasis) atingiu um marco importante ao conquistar o enquadramento de Geração Distribuída (GD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Esse benefício está previsto na Lei nº 14.300/2022, contudo, estava pendente de regulamentação, levando várias empresas, incluindo a Oasis, a buscar soluções por meio de processos judiciais. O direito de projetos de GD no REIDI foi incluído no Marco Legal da GD e, embora tenha sido vetado inicialmente, esse veto foi derrubado pelo Congresso em agosto de 2022. 

Os projetos de minigeração distribuída, ao serem elegíveis ao enquadramento no REIDI, se tornam aptos à fruição de benefícios fiscais especiais, o que, todavia, restou obstado pela ausência de regulamentação do assunto no âmbito infralegal. A principal questão reside no processo de habilitação ao REIDI, que requer uma portaria autorizativa do Ministério de Minas e Energia (MME). No entanto, projetos de GD dispensam essa etapa, uma vez que a solicitação de acesso à rede é feita diretamente à Distribuidora. 

Diante dessa lacuna, o Governo ainda não encontrou uma solução para regulamentar o enquadramento desses projetos no REIDI, que isenta as contribuições de PIS/PASEP e COFINS relacionadas a aquisições, locações e importações de bens e serviços por um período de cinco anos. A Oasis buscou solucionar essa questão por meio de ação judicial, obtendo uma liminar que forçou o MME a emitir a portaria de enquadramento. Espera-se que outros agentes adotem providências similares e, paralelamente, o MME acelere as ações necessárias para a resolução da questão.