O projeto da Oasis Solar Central (Oasis) atingiu um marco importante ao conquistar o enquadramento de Geração Distribuída (GD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Esse benefício está previsto na Lei nº 14.300/2022, contudo, estava pendente de regulamentação, levando várias empresas, incluindo a Oasis, a buscar soluções por meio de processos judiciais. O direito de projetos de GD no REIDI foi incluído no Marco Legal da GD e, embora tenha sido vetado inicialmente, esse veto foi derrubado pelo Congresso em agosto de 2022.
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Os projetos de minigeração distribuída, ao serem elegíveis ao enquadramento no REIDI, se tornam aptos à fruição de benefícios fiscais especiais, o que, todavia, restou obstado pela ausência de regulamentação do assunto no âmbito infralegal. A principal questão reside no processo de habilitação ao REIDI, que requer uma portaria autorizativa do Ministério de Minas e Energia (MME). No entanto, projetos de GD dispensam essa etapa, uma vez que a solicitação de acesso à rede é feita diretamente à Distribuidora.
Diante dessa lacuna, o Governo ainda não encontrou uma solução para regulamentar o enquadramento desses projetos no REIDI, que isenta as contribuições de PIS/PASEP e COFINS relacionadas a aquisições, locações e importações de bens e serviços por um período de cinco anos. A Oasis buscou solucionar essa questão por meio de ação judicial, obtendo uma liminar que forçou o MME a emitir a portaria de enquadramento. Espera-se que outros agentes adotem providências similares e, paralelamente, o MME acelere as ações necessárias para a resolução da questão.