Pessoas físicas ou jurídicas que possuíam US$ 1 milhão ou mais no exterior devem preencher a declaração até o dia 5 de abril. Confira mais detalhes abaixo.
Viemos informar que no período entre 15.02.2021 e 05.04.2021, os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31.12.2020 devem entregar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Importante destacar a modificação da DCBE 2021, comparada aos anos anteriores, que refere-se ao valor de referência para a obrigação de entrega. Segundo a nova regra, trazida pela Resolução CMN 4.841/2020, ficam sujeitos à entrega de DCBE, em caráter anual, na data-base 31/12, todos aqueles residentes no País titulares de ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares). Anteriormente, o valor era de USD 100.000,00 (cem mil dólares).
O procedimento é realizado online e tem como prazo de entrega o período entre 15.02.2021 e 05.04.2021. De acordo com a Circular nº 3.830/17 do Bacen, nos casos em que o valor do ativo for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras a ser concluído posteriormente este prazo, deve-se entregar a DCBE com o valor preliminar e estimado até 05.04.2021 e retificá-la com a informação definitiva, correta e completa até 04.06.2021.
Os ativos reportados são aqueles considerados capitais brasileiros no exterior, os valores de qualquer natureza, bens e direitos (inclusive ativos em moeda) detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país.
Com relação às penalidades, de acordo com a Circular nº 3.857/17, as multas aplicáveis àqueles que deixam de apresentar a DCBE no prazo e condições estipulados variam conforme a infração praticada, a saber:
1. Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%;
2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
3. Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
4. Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Em relação às infrações 1, 2 e 3 acima, a multa poderá ser majorada em 50% caso o responsável não efetue, não corrija ou não complemente o registro ou declaração quando solicitado pelo Bacen.
Estamos à disposição para auxiliá-los na entrega da DCBE e esclarecer quaisquer dúvidas.