Postergação do julgamento do mecanismo regulatório excepcional

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No período entre 11.05.2023 e 22.05.2023, foi realizada a Consulta Pública nº 15/2023 (CP 15/2023), com o intuito de colher subsídios para aperfeiçoar a proposta do mecanismo regulatório excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) celebrados por centrais geradoras em implantação.

A partir das contribuições dos agentes do setor apresentadas na CP 15/2023, as áreas técnicas e a Diretoria da ANEEL realizaram diversas reuniões com os agentes interessados, para aperfeiçoamento do mecanismo proposto, o qual foi pautado para julgamento na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 13.06.2023.

Na data designada para julgamento, após as diversas sustentações orais realizadas pelos agentes setoriais, o Diretor-Relator Hélvio Neves Guerra optou por retirar o processo de pauta, incluindo-o novamente na semana seguinte, na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 20.06.2023. Na ocasião, o Diretor-Relator e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votaram por: (i) estabelecer, em 30.06.2023, o prazo para apresentação do Termo de Declaração e Outras Avenças e, em 15.08.2023, o prazo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhar a relação dos agentes aptos a rescindir os CUSTs; (ii) autorizar a revogação das outorgas de geração dos agentes aptos a terem os CUSTs rescindidos, desde que adimplentes e sem Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado (CCEARS) vigentes; e (iii) instaurar nova fase de Consulta Pública para tratar de outras propostas apresentadas e a regularização das outorgas de geração daqueles empreendedores que desejam apenas postergar a vigência dos contratos, mas não os rescindir.

Contudo, o julgamento não foi concluído, pois o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, entendendo que a possibilidade de postergação dos contratos deveria ser tratada desde já, pediu vista do processo. Agora, aguarda-se deliberação da Diretoria da ANEEL sobre o tema, considerando que não houve inclusão do pleito na pauta do último de julgamento realizado na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 27.06.2023.