Possíveis efeitos fiscais relativos a recente decisão da CVM sobre a distribuição de rendimentos semestrais obrigatórios aos cotistas de fundos de investimento imobiliários

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A Superintendência de Supervisão de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários (SSS-CVM) proferiu uma decisão administrativa envolvendo o Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário (MRFI), estabelecendo que, se o FII possuir saldos de prejuízos acumulados, não será possível a distribuição do resultado apurado no período como rendimento aos cotistas, e caso o faça, deverá atribuir esse pagamento à modalidade de amortização de cotas ou devolução de capital.

Em que pese mencionada decisão estar com efeitos suspensos e vincular somente o Fundo Maxi Renda, o entendimento vem preocupando cotistas e investidores de outros FIIs em situação semelhante.

O cerne da questão gira em torno da obrigatoriedade para que os FIIs distribuam aos seus cotistas ao menos 95% do lucro semestral apurado com base no regime de caixa. Nesse sentido, caso seja mantida a decisão, o MRFI terá que obrigatoriamente realizar a distribuição de seu lucro caixa a título de amortização de cotas ou redução de capital, e não mais a título de rendimentos distribuídos, o que pode afetar diretamente a tributação dos valores remetidos aos cotistas pessoas físicas.

Em linhas gerais, se cumpridos determinados requisitos, os rendimentos distribuídos pelo fundo de investimento imobiliário são isentos. Entretanto, o ganho de capital auferido pela amortização de cotas ou redução de capital está sujeito à tributação.

Assim, caso o entendimento acima seja mantido, as distribuições semestrais devidas aos cotistas de fundos de investimento imobiliários poderão ser impactadas por um aumento da carga tributária em decorrência de eventuais prejuízos contábeis acumulados pelo FII.

(PA-CVM-19957.006101/2020-10)