Portaria Normativa MF n° 1.383/2024 – Institui programa de transação integral para contencioso tributário de alto impacto econômico 

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Publicada em 30 de agosto de 2024 pelo Ministério da Fazenda, a Portaria Normativa nº 1.383/2024 instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que tem como objetivo a redução do contencioso tributário de elevado impacto econômico, visando à regularização de passivos tributários e ao encerramento consensual de litígios entre Fisco e contribuintes. 

O PTI divide-se em duas modalidades. A primeira modalidade versa sobre a transação na cobrança de créditos judicializados, tendo como parâmetro o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), não se aplicando aos casos em discussão no contencioso administrativo. 

A segunda modalidade, por sua vez, abrange a transação em litígios tributários caracterizados por relevante e disseminada controvérsia jurídica e alto impacto econômico, abrangendo créditos tributários do contencioso administrativo e judicial, cujos temas específicos são indicados no Anexo I da Portaria. 

A título de exemplo, os temas abrangem a discussão sobre amortização fiscal do ágio, a dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a discussão sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), dentre outros temas lá previstos. 

Por fim, conquanto o Anexo I da portaria relacione exaustivamente os temas iniciais, ela faculta a inclusão de novas matérias, de ofício, mediante ato conjunto da PGFN e da RFB. Ademais, permite aos contribuintes a proposição de novos temas para a ampliação do rol de controvérsias passíveis de transação. 

(Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024)