A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que possibilita a transação de débitos ainda em discussão junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Ainda, o programa também atende ao contencioso de pequeno valor, de débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, ainda que já inscritos na dívida ativa da União Federal.
Para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Portaria prevê descontos de até 100% do valor dos juros e da multa, limitado a 65%, bem como a possibilidade de quitação de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Para os créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, a norma possibilita o pagamento de até 48% do débito, em 9 prestações mensais, e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Existe também a possibilidade de negociação dos créditos tributários, sem o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Em tais casos, a portaria prevê o pagamento de entrada do valor correspondente a 4% dos débitos transacionados e o valor excedente com reduções de juros e multas. Em todas as modalidades, a capacidade de pagamento do contribuinte influirá no percentual de desconto aplicado.
O prazo de adesão se iniciou em 1º de fevereiro e termina em 31 de março. A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal.