No dia 05 de janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda publicou em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que disciplina os limites de aproveitamento dos créditos fiscais decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A Portaria teve como objetivo a regulamentação da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, dentre outros pontos, instituiu limites às compensações tributárias de créditos cujos valores sejam superiores a 10 milhões de reais.
A Portaria prevê que o valor mensal a ser compensado está limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira compensação, divididos pela quantidade de meses abaixo:
(i) créditos cujo valor total seja de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;
(ii) créditos cujo valor total seja de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;
(iii) créditos cujo valor total seja de R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;
(iv) créditos cujo valor total seja de R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999, deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;
(v) créditos cujo valor total seja de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e
(vi) créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses;
Considerando que a MP nº 1.202 também trata da reoneração da folha de pagamentos e da extinção do PERSE, temas muito sensíveis aos contribuintes, espera-se que esse tema seja revisto pelo Congresso Nacional ou pelo próprio Executivo.
(Portaria MF nº 14/2024 e Medida Provisória nº 1.202/2023)