Por meio de decreto, Poder Executivo edita lei de Saneamento

0
130

O Decreto Federal nº 11.598/2023 trata de metodologia para comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário   

No dia 13 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.598/2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que, por sua vez, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

O referido normativo estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. 

As metas estabelecidas nos contratos em vigor referem-se às metas de universalização previstas na Lei nº 11.445/2007, que têm como objetivo garantir o acesso da população aos serviços públicos de saneamento básico. 

Em razão disso, a metodologia prevê a apresentação, pelos prestadores de serviços públicos, de demonstrações financeiras auditadas e outros documentos que comprovem sua capacidade econômico-financeira para cumprir as metas estabelecidas nos contratos em vigor. Para tanto, a avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos será realizada pelos órgãos reguladores, com base nos critérios definidos pelo decreto e nas informações apresentadas pelos prestadores de serviços públicos. 

Além do mais, o decreto também define os critérios para a avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos, que levarão em conta fatores como: (i) a geração operacional de caixa; (ii) a relação entre dívida líquida e LAJIDA; (iii) a relação entre dívida líquida e patrimônio líquido; e (iv) a relação entre investimentos e receita operacional líquida. 

Destaca-se, que além dos requisitos acima mencionado, restou estabelecido que os prestadores de serviços públicos deverão apresentar um plano de captação que demonstre a viabilidade econômico-financeira do cumprimento das metas estabelecidas nos contratos em vigor. 

Nesse interim, há a possibilidade de os prestadores de serviços públicos captarem recursos junto a agentes financeiros para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas nos contratos em vigor. 

Por fim, o decreto dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas pelos órgãos reguladores em caso de descumprimento das metas estabelecidas nos contratos em vigor. 

O Setor de Direito Administrativo, Regulatório e Infraestrutura da SiqueiraCastro está à disposição para prestar informações adicionais sobre o tema e seguirá acompanhando seus desdobramentos para manter você informado. Em caso de dúvidas, procurem nossos sócios Carlos Roberto Siqueira Castro (crsc@siqueiracastro.com.br); Thiago de Oliveira (thiago@siqueiracastro.com.br); e Marina Araujo Lopes (amarina@siqueiracastro.com.br), e nossa equipe multidisciplinar de advogados: Igor Pegado (ipegado@siqueiracastro.com.br), Thales Baldan (tbsantos@siqueiracastro.com.br) e Gustavo Branco (gbranco@siqueiracastro.com.br).