Política mineral brasileira e Conselho Nacional de Política Mineral

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No dia 30 de junho passado foi publicado o Decreto 11.108/22, que institui a Política Mineral Brasileira e cria o Conselho Nacional de Política Mineral.

A Política Mineral Brasileira será realizada por meio (i) do Plano Nacional de Mineração e (ii) do Plano de Metas e Ações e terá o objetivo de desenvolver o setor mineral, o metalúrgico e outras áreas relacionadas à mineração.

O Plano Nacional de Mineração (“PNM”) tem o objetivo de planejar o setor mineral em um período de 30 anos, orientando de médio e de longo prazo. O período que compreenderá cada PNM será definido pelo Ministro de Minas e Energia, devendo ser feita uma revisão a cada cinco anos. A primeira edição do PNM compreenderá o período de 2020 a 2050 e será enviado ao CNPM até o dia 27 de dezembro deste ano. A competência para a sua elaboração e avaliação foi conferida ao Ministério de Minas e Energia, com a aprovação do Conselho Nacional de Política Mineral.

O Plano de Metas e Ações (“PMA”) tem como objetivo estabelecer ações, metas e projetos, em um período de até seis anos, para cumprimento das diretrizes definidas pelo PNM. O período que compreenderá cada PNM será definido pelo Ministro de Minas e Energia, devendo ser feita uma revisão a cada dois anos. A competência para a sua elaboração e avaliação foi conferida ao Ministério de Minas e Energia, com a aprovação do Conselho Nacional de Política Mineral, não havendo prazo definido para que a sua primeira edição seja lançada.

Os princípios que devem nortear a PNM estão indicados no artigo 2º do referido Decreto e são os seguintes:

I – A valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;

II – A preservação do interesse nacional;

III – A promoção do desenvolvimento sustentável;

IV – A responsabilidade socioambiental;

V – O estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo;

VI – A agregação de valor aos bens minerais;

VII – A atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral;

VIII – A ampliação da competitividade do País no mercado internacional;

IX – O estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local;

X – O respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos;

XI – A cooperação com: a) Estados, Distrito Federal e Municípios; e b) entidades representativas do setor mineral;

XII – A promoção da concorrência e do livre mercado.

O Conselho Nacional de Política Mineral (“CNPM”) terá como objetivos estabelecer as prioridades da PMB, estabelecer diretrizes para programas específicos, promover articulação, integração e alinhamento de planos, programas e ações do setor mineral, além de opinar sobre propostas de atos normativos, ou programas com potencial impacto no setor mineral.

Ele será formado por 10 Ministros de Estado, pelo Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e pelo Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e será presidido sempre pelo Ministro de Minas e Energia.

Serão convidados a integrar o Conselho, com direito a voto, a convite do Ministro de Minas e Energia, para o exercício de um mandato de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período: Um representante dos Estados e do Distrito Federal; um representante dos Municípios produtores e afetados; três representantes da sociedade civil, com notório conhecimento do setor mineral; e um representante de instituições de ensino superior, com notório conhecimento do setor mineral.

As propostas aprovadas pelo CNPM poderão ser levadas para a apreciação do Presidente da República. O presidente do órgão, caso haja urgência e interesse relevante, poderá editar Resolução de temas afeitos à competência do Ministério de Minas e Energia, devendo submeter à avaliação do Colegiado e, se o caso, ao Presidente da República.

O Setor de Mineração do escritório está à disposição para qualquer esclarecimento de eventuais dúvidas. Basta enviar e-mail à Equipe Mineração (mineracao@siqueiracastro.com.br).