PL 2703 – Prorrogação do Prazo de Transição para novas regras GD

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Não foi votada no Senado a prorrogação do regime de transição para as novas regras de faturamento do segmento de geração distribuída, objeto do Projeto de Lei nº 2.703/2022 (o “PL 2703”).

Com a Lei 14.300/2022, foram criadas novas regras para o segmento de geração distribuída, com destaque para a alteração do sistema de compensação do excedente da energia injetada na rede da distribuidora. As novas regras são menos benéficas para o gerador porque estabelecem que apenas as componentes tarifárias relacionadas ao custo da energia poderão ser compensadas, passando-se, com isso, a se cobrar pelo uso da infraestrutura de transmissão e distribuição (tarifa fio).

Contudo, para dar previsibilidade, tal alteração foi estabelecida de forma escalonada, tendo sido garantido o atual regime, até 2045, àqueles que já tenham instalado GD ou que viessem a solicitar acesso em até 12 meses da publicação da Lei (ou seja, até 07 de janeiro de 2023).

O PL 2703 propunha que o prazo para que os novos acessantes garantissem a manutenção da sistemática atual fosse estendido até julho de 2023. Além disso, permitia que Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) de até 30 MW fossem incluídas no regime de transição como geração distribuída, até julho de 2024. Por fim, propunha-se que o prazo venha a ser dilatado caso, até que ele acabe, não tenham sido calculados os benefícios sistêmicos da geração distribuída – que, pela Lei 14.300/2022, devem ser considerados na valoração da energia produzida por tais agentes. O PL 2703 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Porém, apesar de ter sido pautado na sessão do dia 14/12 no Senado, não foi votado. Com isso, resta avaliar se o projeto será retomado na volta do recesso parlamentar, em fevereiro, o que ainda requererá que seja criado uma regra para os agentes que tenham solicitado acesso entre 07 de janeiro de 2023 e eventual data de publicação de novas regras.