Dia Nacional de Combate à Pirataria: Especialista da SiqueiraCastro apresenta três medidas efetivas contra a atividade

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Em todas as cidades brasileiras, é recorrente a entrada de produtos contrabandeados, dos mais diversos tipos, que ingressam facilmente no país pelas fronteiras, portos e aeroportos. Mas esse mercado ilegal não se limita apenas ao mercado físico. Com os avanços da internet, é muito comum que esse tipo de crime aconteça também nos meios digitais. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, ofertas de produtos ilegais por marketplaces se tornou ainda maior no Brasil nos últimos anos, além da pirataria com os desvios de sinais de TV por assinatura e plataformas de streaming. O Brasil ocupa a primeira colocação de maior consumo de pirataria online do mundo, segundo levantamento da empresa de segurança digital Nagra/Kudelski Group (2020).

A pirataria pode abrir caminho para crimes graves, especialmente no ambiente digital. Mas também causa danos como eliminação de empregos e lesão à saúde por colocar em risco a segurança dos consumidores. Existem produtos, por exemplo, que são feitos com substâncias proibidas pelos órgãos de fiscalização, causando sérios problemas à vida das pessoas.

Fonte: banco de imagens

No Dia Nacional de Combate à Pirataria, celebrado na sexta-feira (3/12), o sócio Eduardo Ribeiro Augusto, advogado especialista na área de propriedade intelectual da SiqueiraCastro, comenta sobre as medidas de combate que podem ser adotadas pelas empresas e como o trabalho colaborativo entre entes públicos e privados podem evitar que um produto contrafeito entre no mercado. Ele também orienta o que os consumidores precisam fazer para se proteger da pirataria:

Medidas de Fronteiras

  • As empresas, junto às Autoridades Alfandegárias nos portos, aeroportos e fronteiras secas, podem bloquear a entrada dos produtos contrafeitos em território nacional e, consequentemente, impedir a distribuição e comercialização destes produtos no mercado interno. A atuação junto às autoridades alfandegárias se mostra um eficiente instrumento de prevenção ao comércio ilegal, ao evitar a pulverização dos produtos no mercado interno que, consequentemente, demanda maiores ações e esforços para o recolhimento dos produtos contrafeitos.
  • Ter um representante da empresa próximo das autoridades alfandegárias permite que eventuais infrações à propriedade intelectual sejam descobertas com celeridade.
  • Para colaborar com as autoridades, as empresas podem realizar palestras sobre os produtos, reuniões de apresentação, análises ou compartilhar dados de importações, dentre outras ações, de modo que essas importações dos produtos de interesse sejam analisadas e tratadas com base em informações qualificadas prestadas aos servidores.
  • O efeito prático das medidas de fronteira se mostra de extrema relevância pois, uma vez constatada a infração à propriedade intelectual pela autoridade alfandegaria, os produtos irregulares estão sujeitos à aplicação de pena de perda e destruição, além da possibilidade de responsabilização do importador pela operação de importação de produtos piratas e indenização aos titulares da propriedade violada.

“Quanto mais empresas se manifestarem quando um produto falsificado for barrado nas fronteiras, maior as chances desses itens serem destruídos e não entrarem para o comércio no país”, explica Dr. Eduardo Ribeiro Augusto.

Mercado físico

  • O monitoramento de estabelecimentos comerciais físicos espalhados pelo Brasil é de extrema importância para a verificação de eventuais exposições e comercializações de produtos que violam os direitos de propriedade intelectual das empresas.
  • A partir do monitoramento, é necessário que a empresa adquira uma amostra do referido produto no estabelecimento investigado e promova um relatório de investigação, a fim de entrar com uma ação judicial, com eventual busca e apreensão, ou envio de notificação extrajudicial. A depender das informações obtidas, as referidas medidas podem ser aplicadas contra importador, distribuidor, fabricante e estabelecimento comercial.
  • O objetivo desta atividade corresponde à abstenção quanto à importação, fabricação, distribuição, exposição e comercialização de produtos que violem propriedades intelectuais. Além disso, a atividade objetiva o ressarcimento financeiro pelos infratores às empresas das propriedades violadas.

“Além do prejuízo econômico para o país, produtos piratas podem trazer sérios problemas à saúde dos consumidores. Por isso, sempre é importante que o consumidor pesquise se o produto tem certificação de qualidade, transparência nas informações, preços muito mais baixos que os outros estabelecimentos e qualidade de matéria prima”, completa Dr. Eduardo.

Mercado virtual

  • Outro monitoramento importante é o de anunciantes e comerciantes em sites próprios e sites de e-commerce. A empresa que está desconfiada que tem algum item de sua propriedade sendo copiado também precisa adquirir uma amostra do referido produto, pode ser por meio de um site investigado. No caso dos e-commerce, informações adicionais podem ser obtidas junto aos sistemas de Proteção à Propriedade Intelectual fornecidos por estas plataformas.
  • Após a comprovação, a empresa pode entrar com uma ação judicial com eventual busca e apreensão ou envio de notificação extrajudicial.
  • Dependendo das informações obtidas, as referidas medidas podem ser aplicadas contra todos os agentes da cadeia. Assim como ocorre no âmbito do mercado físico, o objetivo desta atividade também corresponde à abstenção quanto à importação, fabricação, distribuição, exposição e comercialização de produtos que violam propriedades intelectuais, e, inclusive, ao ressarcimento financeiro pelos infratores às empresas das propriedades violadas.

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“Muitos sites, marketplaces e plataformas de streamings podem roubar dados importantes do usuário, como informações bancárias. Uma empresa pode ter seu sistema invadido e dados importantes compartilhados. A exposição de crianças e adolescentes também é um risco enorme. Produtos licenciados não permitem que um conteúdo impróprio seja enviado para menores de idade, por exemplo. É importante ficar atento à idoneidade dos canais de consumo”, finaliza.