PGR pede ao STF que reconheça repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de ingresso da polícia em domicílio com base em denúncia anônima

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal em parecer no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.411.272 que seja reconhecida a repercussão geral do tema da possibilidade de denúncia anônima ser considerada como motivo para ingresso em domicílio usado para fins criminosos, mesmo sem autorização judicial, desde que haja na denúncia a descrição do local e da situação que justifique intervenção urgente.

Isso porque, segundo o parecer, é evidente a densidade constitucional da matéria, uma vez que apresenta relevância social, política e jurídica, além de transcender o interesse subjetivo das partes, razão pela qual mostra-se recomendável a fixação de uma orientação vinculante e erga omnes pelo Plenário da Corte.

O Recurso no qual a PGR pleiteia o reconhecimento da repercussão geral foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que anulou prova decorrente de ingresso em domicílio sem mandado judicial, ainda que a denúncia anônima tivesse supostamente indicado local específico utilizado para tráfico de drogas.

Na ocasião, a Sexta Turma do STJ entendeu que as circunstâncias não traziam contexto fático que justificasse a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, uma vez que somente teriam visualizado a quantidade de droga após adentrarem a propriedade.

Para Augusto Aras, a questão ganha ainda mais relevância dado que o STF, ao decidir sobre a licitude do ingresso em domicílio sem autorização judicial (Tema 280), analisou aspectos a hipótese de flagrância e o seu amparo em fundadas razões e, no seu entendimento, deve agora aplicar o mesmo entendimento, com as devidas adequações, às causas cujo ingresso se deu mediante denúncia anônima que indique local específico utilizado para fins criminosos e situação sobre a qual são apontados fundados indícios de flagrância.

Caso seja reconhecida a existência de repercussão geral, nos termos do requerido pelo Procurador Geral da República, após análise do mérito da questão pelo Supremo Tribunal Federal o precedente deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos similares.

Agravo em Recurso Extraordinário n.º 1.411.272